REGULAMENTAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS E JOGOS ON-LINE – LEI DAS “BETS”
Hudson Fernando Couto
Moura Tavares, Figueiredo, Moreira, Campos Advogados
A Lei nº 14.790, de 30 de dezembro de 2023, regulamenta a modalidade lotérica das “apostas de quota fixa” para eventos esportivos e jogos online.
Algumas das principais obrigações estabelecidas por essa norma incluem:
-Obter autorização do Ministério da Fazenda para explorar a atividade;
-Oferecer canais eletrônicos seguros e confiáveis para a realização das apostas;
-Garantir a integridade e a transparência dos eventos e dos resultados;
-Recolher os tributos e as contribuições sociais devidos;
-Destinar parte da receita bruta para diversos fundos e entidades, como, a título de exemplo, o Fundo Nacional de Segurança Pública, Fundo Nacional de Cultura e Comitê Brasileiro de Clubes, dentre outros;
-Reverter os valores não reclamados pelos apostadores, na seguinte proporção: 50% (cinquenta por cento) ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap);
-Adotar medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à manipulação de resultados;
-Respeitar os limites de apostas estabelecidos pelo Ministério da Fazenda;
-Proteger os dados pessoais e financeiros dos apostadores;
-Proibir a participação de menores de 18 anos, de pessoas com deficiência mental e de pessoas que estejam impedidas de apostar;
-Oferecer mecanismos de autoexclusão e de apoio aos apostadores compulsivos;
-Cumprir as normas técnicas e operacionais definidas pelo Ministério da Fazenda.
-Pagar contraprestação de outorga limitada a, no máximo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), considerado o uso de 3 (três) marcas comerciais a serem exploradas pela pessoa jurídica em seus canais eletrônicos por ato de autorização.
Demais disso, relevante e inovadora exigência da Lei consiste em obrigar que a exploração pelos agentes operadores somente poderá se dar por pessoas jurídicas devidamente constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional.
Merece ser destacado, também, que as apostas estão limitadas às pessoas físicas.
Ademais, as empresas atualmente em funcionamento terão prazo não inferior a seis meses para se adequarem à Lei, nos termos e após a regulamentação futura a ser feita pelo Ministério da Fazenda.
Outro ponto importante se refere às sanções pelo descumprimento das regras legais previstas a partir do artigo 41 da Lei das “Bets”, uma vez que as multas a serem aplicadas aos agentes operadores poderão alcançar a quantia de até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de Reais).
Por outro lado, ficaram excetuadas a exploração de modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa, estando dispensada de autorização do poder público, a atividade de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados ao fantasy sport, assim entendido o esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais, nos termos do art. 49 da Lei 14.790/2023.
Vale ser destacado, ainda, que será necessária a implementação de uma forte agenda de integridade das atividades das “Bets” para atendimento dos requisitos legais inerentes à regulação do setor, sob pena dos agentes operadores virem a sofrer graves penalidades.
Ficou estabelecida também, de forma resumida, a tributação de 12% (doze por cento) sobre os agentes de apostas, bem como 15% (quinze por cento) do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos com as “Bets”.
Por fim, e em conformidade com suas próprias definições, a Lei nº 14.790/2023 terá que ser regulamentada em vários pontos pelo Ministério da Fazenda, de forma a se determinar as normas técnicas e operacionais para a exploração das apostas de quota fixa no País. Essa regulamentação deverá observar os princípios e as diretrizes previstos na Lei, bem como definir os requisitos, as condições, os procedimentos, os critérios e os prazos para a concessão, a renovação, a suspensão e a cassação da autorização dos agentes operadores de apostas.