Impostos sobre apostas online: Esclarecendo suas dúvidas
Entenda os três impostos da regulamentação do jogo online
- Imposto de Selo (aplicável apenas ao Placard da Santa Casa);
- Imposto especial de jogo online (aplicável apenas aos operadores [Casas de Apostas] licenciados);
- Imposto especial de jogo (aplicável apenas aos operadores licenciados).
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Não existem mais nenhum imposto aplicável na lei portuguesa de regulamentação do jogo online em Portugal. Inclusivamente, o Artigo 5º da Lei Nº73/2014 que pode ser consultada aqui é bastante explícita em relação à forma como o pagamento dos impostos é feita:
No uso da autorização legislativa conferida pela alí- nea e) do artigo 1.º, o Governo pode estabelecer o regime de tributação aplicável ao exercício da atividade de exploração de jogos e apostas online e de base territorial, nos seguintes termos:
- a) Definir que aos rendimentos diretamente resultantes do exercício da atividade de jogos e apostas online é aplicado o imposto especial de jogo online (IEJO);
- b) Definir que aos rendimentos diretamente resultantes das apostas hípicas de base territorial é aplicado o imposto especial de jogo (IEJ);
- c) Definir que as apostas desportivas à cota de base territorial são tributadas em imposto de selo (IS);
- d) Determinar que os rendimentos sujeitos a impostos especiais de jogo não estão sujeitos a imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, nem ao IS;
- e) Determinar que as apostas online e as apostas hípicas de base territorial não estão sujeitas ao IS;
- f) Determinar que os sujeitos passivos do IEJO e do IEJ são, respetivamente, as entidades exploradoras de jogos e apostas online e as entidades exploradoras de apostas de base territorial;
- g) Definir que constitui receita de cada região autónoma, a estabelecer de acordo com o regime da capitação, o IEJO líquido determinado nos termos das alíneas i), k) e m);
- h) Estabelecer que o modo de atribuição do IEJO às regiões autónomas, nomeadamente a fórmula da capitação, é regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo, ouvidos os governos regionais;
- i) Determinar que a base de incidência do IEJO nos jogos de fortuna ou azar é a receita bruta, que corresponde ao montante da aposta deduzido o valor dos prémios, e sobre a qual incide uma taxa entre 15 % e 30 %;
O próprio site do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, inclui uma secção de Perguntas Frequentes, onde é possível esclarecer algumas dúvidas comuns entre apostadores.
Isto clarifica claramente a posição do jogador em todo este processo, ou seja, o jogador enquanto apostador, não tem de pagar impostos sobre os ganhos que obter com a sua atividade em casas de apostas online, a partir do momento em que a lei assim o indica.
Boas Apostas!